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  Autoescola Barros Sábado, 04 de Setembro de 2010
Informação Postada em 09/03/2009 às 09h22min
Transferência do Veículo
Transferir documento do veículo à um novo proprietário

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

”Alterando o Proprietário do Veículo”

 

Registrar a Transferência de Propriedade do veículo, no cadastro do Detran/PR, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

 

 

Prazo Legal:

  • O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias a efetivação do Registro de Transferência e expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, sob pena de multa.

 

 

Documentos Básicos:

  1. Comprovante do licenciamento do veículo no exercício vigente;
  2. Nada consta de Multas no Detran do seu Estado;
  3. Vistoria e decalque no chassi para confirmação dos dados do Recibo (CRV) do veículo;
  4. Comprovante de Residência (conta de luz / água / telefone fixo);
  5. Recibo de compra sem rasura e com firma reconhecida do vendedor no verso do CRV;
  6. Original e Cópia do CPF e RG (se pessoa Física);
  7. Cópia do Cartão CNPJ (se pessoa Jurídica);

 

 

Outros Documentos - Eventuais:

 

  • Se o Veículo for Táxi:

- Cópia autenticada do Alvará ou Licença da Prefeitura Municipal

- Em Curitiba, Ofício e Termo de Permissão da URBS;

 

  • Veículo com Baixa de Gravame:

- Documento comprobatório da Liberação do Gravame registrado no Sistema Nacional de Gravames (sistema informatizado) ou cessão de direitos do detentor do Gravame, com firma reconhecida;

- No caso de Reserva de Domínio, deverá no Termo de Cessão constar as assinaturas do vendedor, comprador e credor com reconhecimento de firma;

- Quando Arrendamento Mercantil e se a venda do veículo, que é de propriedade do arrendante for feita a terceiros, deverá ser anexada cópia do contrato devidamente rescindido, ou anuência do arrendatário, que por ter preferência de compra, precisa autorizar a venda a um terceiro, com firma reconhecida e Comprovação de Poderes em se tratando de Pessoa Jurídica.

 

  • Veículo com Implantação de Gravame:

- Em caso de alienação fiduciária: O registro da alienação fiduciária somente será efetuada mediante o registro do Contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, localizado no domicílio das partes contratantes, considerada a localização de filial da Instituição Financeira;

- Em caso de arrendamento: Juntar cópia autenticada do contrato;

- Em caso de reserva de domínio de terceiro: Juntar cópia autenticada do contrato;

 

  • Veículo com Implantação de Gravame:

- Em caso de alienação fiduciária: O registro da alienação fiduciária somente será efetuada mediante o registro do Contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, localizado no domicílio das partes contratantes, considerada a localização de filial da Instituição Financeira;

- Em caso de arrendamento: Juntar cópia autenticada do contrato;

- Em caso de reserva de domínio de terceiro: Juntar cópia autenticada do contrato;

 

 

Observações:

- Em caso de venda para outro proprietário, antes do prazo determinado por Lei, a transferência somente será efetuada mediante autorização da autoridade fazendária competente. Ex.: veículo com benefício tributário, Táxi.

 

- Para veículos emplacados na categoria Particular em outro Estado ou Município do Paraná, com três letras, o Detran somente trocará a tarjeta da placa mantendo a mesma numeração.

 

- Vendedor, Pessoa Jurídica apresentará cópia do contrato da Empresa para verificar se a pessoa que assinou o recibo está devidamente autorizada pelo contrato a vender veículo.

 

- Caso não seja o proprietário a solicitar o serviço, é necessário: Procuração com firma reconhecida e apresentação da carteira de identidade do procurador.

Transferência de propriedade com baixa de gravame: Será cobrada Taxa de Baixa de Gravame.

 

- Transferência de propriedade com termo de cessão de direito e baixa de gravame: Será cobrada Taxa de Baixa de Gravame.

 

- Transferência de propriedade com baixa e implantação de gravame: Será cobrada Taxa de Implantação e de Baixa de Gravame.

 


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