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Registrar a Transferência de Propriedade do
veículo, no cadastro do Detran/PR, com a emissão do Certificado de Registro
de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
(CRLV).
Prazo Legal:
- O prazo
para o proprietário adotar as providências necessárias a efetivação do
Registro de Transferência e expedição do novo Certificado de Registro de
Veículo é de 30 dias, sob pena de multa.
Documentos Básicos:
- Comprovante
do licenciamento do veículo no exercício vigente;
- Nada
consta de Multas no Detran do seu Estado;
- Vistoria
e decalque no chassi para confirmação dos dados do Recibo (CRV) do
veículo;
- Comprovante
de Residência (conta de luz / água / telefone fixo);
- Recibo
de compra sem rasura e com firma reconhecida do vendedor no verso do CRV;
- Original
e Cópia do CPF e RG (se pessoa Física);
- Cópia do
Cartão CNPJ (se pessoa Jurídica);
Outros Documentos -
Eventuais:
- Cópia autenticada do Alvará ou Licença da
Prefeitura Municipal
- Em Curitiba, Ofício e Termo de Permissão
da URBS;
- Veículo
com Baixa de Gravame:
- Documento
comprobatório da Liberação do Gravame registrado no Sistema Nacional de
Gravames (sistema informatizado) ou cessão de direitos do detentor do
Gravame, com firma reconhecida;
- No caso de Reserva
de Domínio, deverá no Termo de Cessão constar as assinaturas do vendedor,
comprador e credor com reconhecimento de firma;
- Quando
Arrendamento Mercantil e se a venda do veículo, que é de propriedade do
arrendante for feita a terceiros, deverá ser anexada cópia do contrato
devidamente rescindido, ou anuência do arrendatário, que por ter preferência
de compra, precisa autorizar a venda a um terceiro, com firma reconhecida e
Comprovação de Poderes em se tratando de Pessoa Jurídica.
- Veículo
com Implantação de Gravame:
- Em caso de
alienação fiduciária: O registro da alienação fiduciária somente será
efetuada mediante o registro do Contrato no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, localizado no domicílio das partes contratantes, considerada a
localização de filial da Instituição Financeira;
- Em caso de
arrendamento: Juntar cópia autenticada do contrato;
- Em caso de reserva
de domínio de terceiro: Juntar cópia autenticada do contrato;
- Veículo
com Implantação de Gravame:
- Em caso de
alienação fiduciária: O registro da alienação fiduciária somente será
efetuada mediante o registro do Contrato no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, localizado no domicílio das partes contratantes, considerada a
localização de filial da Instituição Financeira;
- Em caso de
arrendamento: Juntar cópia autenticada do contrato;
- Em caso de reserva
de domínio de terceiro: Juntar cópia autenticada do contrato;
Observações:
- Em caso de venda
para outro proprietário, antes do prazo determinado por Lei, a transferência
somente será efetuada mediante autorização da autoridade fazendária
competente. Ex.: veículo com benefício tributário, Táxi.
- Para veículos
emplacados na categoria Particular em outro Estado ou Município do Paraná, com três
letras, o Detran somente trocará a tarjeta da placa mantendo a mesma
numeração.
- Vendedor, Pessoa
Jurídica apresentará cópia do contrato da Empresa para verificar se a pessoa
que assinou o recibo está devidamente autorizada pelo contrato a vender
veículo.
- Caso não seja o
proprietário a solicitar o serviço, é necessário: Procuração com firma
reconhecida e apresentação da carteira de identidade do procurador.
Transferência de
propriedade com baixa de gravame: Será cobrada Taxa de Baixa de Gravame.
- Transferência de
propriedade com termo de cessão de direito e baixa de gravame: Será cobrada
Taxa de Baixa de Gravame.
- Transferência de propriedade com baixa e
implantação de gravame: Será cobrada Taxa de Implantação e de Baixa de
Gravame.
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